Portal de Notícias Jornal O Relato

Quinta-feira, 25 de Junho de 2026

Notícias Agro

Agricultura familiar: declaração de aptidão será emitida somente até 31 de outubro

Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude

Agricultura familiar: declaração de aptidão será emitida somente até 31 de outubro
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A partir de 1º de novembro, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. Conforme a portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, ele vai substituir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf).

O CAF é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a DAP-Pronaf, que deixará de ser emitida.

“O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição”, informa a equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Leia Também:

Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.

O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.

Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.

Comentários:
Jornal O Relato

Publicado por:

Jornal O Relato

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!